O Cruzeiro Esporte Clube enviou nesta sexta-feira, 6 de março, uma notificação a 32 conselheiros efetivos e natos que receberam remuneração do Clube, de acordo com os registros contábeis, nos anos de 2018 e 2019, infringindo disposições expressas do Estatuto.
Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituição, a prática, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurídica ou CLT, é uma infração às regras do Clube. Na notificação o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestação de serviço firmado e quais eram as atribuições. E o conselheiro terá 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que deverá ser protocolada na secretaria do Clube.
Trechos do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube:
Art. 18 - Perderá o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que:
(...)
§ 3º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.
Art.19
(...)
§ 2º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.