O Cruzeiro Esporte Clube oficializou, na última
sexta-feira, a criação do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As atribuições do GT-LGPD são:
I – Contribuir para a consolidação de uma cultura de proteção
de dados no Cruzeiro Esporte Clube.
II – Monitorar a realização das medidas de adequação das
políticas (internas e externas), dos contratos, dos procedimentos e das demais
atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, conforme os princípios
estabelecidos na LGPD.
II – Supervisionar e verificar a estruturação dos registros e
dos documentos, a demonstrar a adoção de medidas para a adequação à LGPD nas
operações de tratamento de dados pessoais.
III – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de
dados existentes, bem como propor metas para a conformidade do Cruzeiro Esporte
Clube em relação às disposições da Lei 13.709/2018.
IV – Fiscalizar a execução dos planos de ação e dos projetos
aprovados para viabilizar a implantação da Lei 13.709/2018 no Cruzeiro Esporte
Clube.
O grupo de trabalho LGPD terá a composição abaixo. E os
membros não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro por integrarem
o Grupo de Trabalho e desenvolverem as atividades ali previstas.
- Danúbia Patrícia de Paiva, integrante do Dep. Jurídico;
- Rubiane Aparecida Pires, integrante do Dep.T.I.;
- Tiago Fantini Magalhães, integrante do Compliance;
- Matheus Gonzaga, integrante do Dep. Marketing;
- Melina Christina Duarte Lage, integrante da Ouvidoria;
- Ítalo Henrique Silva Alves Da Silveira, integrante do Dep.
Recursos Humanos.
Os contatos com o clube sobre este assunto podem ser feitos
através do e-mail lgpd@cruzeiro.com.br
Portaria– Criação do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)