O Cruzeiro Esporte Clube informa que foi finalizada a
regulamentação que viabiliza o processamento e julgamento da conduta de
Conselheiros e Associados do clube social.
Pauta importante no dia a dia do Cruzeiro, especialmente
após as denúncias que se tornaram públicas durante a gestão de Wagner Pires de
Sá e Itair Machado, o processo para julgamento carecia da criação de uma
Comissão Disciplinar, para apreciar a situação daqueles que não mais são
Conselheiros, mas somente Associados, bem como da elaboração dos regimentos Comissão
de Ética, Disciplina e Corregedoria, que julgará os Natos, e da Comissão Disciplinar,
tudo em conformidade com o Estatuto do Clube.
Desta forma, após meses de bastante empenho da Diretoria
Executiva, do Departamento Jurídico, Comitê de Gestão, Governança e Compliance,
e da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, está pavimentado o caminho para
apuração da conduta dos 29 Conselheiros remunerados na gestão de Wagner Pires
de Sá, reduzindo a possibilidade e viabilidade de judicialização da questão,
tal como ocorreu há um ano.
Assim, todas as demandas que eram de responsabilidade e
competência da Diretoria Executiva do Cruzeiro e da Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo foram cumpridas, cabendo agora à Comissão de Ética, presidida pelo
desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, conduzir os processos envolvendo os
Conselheiros Natos remunerados na gestão de Wagner Pires de Sá. Além de José
Eustáquio, também fazem parte da Comissão: Daniel Simões de Carvalho, José
Veloso Medrado, Aloísio Vasconcelos, Fernando Torquetti Junior (efetivos); Ruy
Eduardo Cuba de Almada Lima, Clemenceau Chiabi Saliba Junior, Nilson Luiz
Labruna, Sérgio Murilo Braga e Roberto Barra (suplentes).
Paralelamente, cumprirá à Comissão Disciplinar analisar o
comportamento dos Associados que, enquanto Conselheiros, foram igualmente
remunerados pelo Clube.
O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Sérgio Santos
Rodrigues, e o Superintendente Jurídico Flávio Boson, explicam em vídeo todo o
trabalho realizado nos últimos meses, ressaltando o cuidado para que os
procedimentos não contenham máculas que poderiam levar à nova anulação pelo
Poder Judiciário.