Considerando que é fato público e notório a propagação
comunitária do coronavírus (Covid-19), tendo ainda o Ministério da Saúde
declarado “em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária
do coronavírus (Covid-19)”, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
Considerando a Lei n. 13.979/2020, a Medida Provisória nº
927, o art. 503 da CLT, e as legislações correlatas, estaduais e municipais;
Considerando os impactos econômicos já verificados pela
pandemia e os que ainda se verificarão, exigindo a necessidade de medidas
emergenciais e temporárias;
Considerando a paralisação de todos os campeonatos
envolvendo equipes do futebol brasileiro;
O Cruzeiro Esporte
Clube resolve:
Conceder a todos os jogadores e membros da comissão técnica
20 dias de férias a partir do dia 1º de abril;
Caso se mantenha a situação de pandemia, será aplicada uma
redução de 25% sobre o salário dos funcionários (colaboradores, jogadores,
diretoria e membros da comissão técnica), imediatamente após o retorno das
férias, mesmo período em que poderá iniciar a redução para os que não estão de
férias.