O Cruzeiro Esporte Clube informa que teve aceito o pedido de
liminar para conferir efeito suspensivo no caso do atleta Dodô, nos autos do
Processo em trâmite na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, até o trânsito
em julgado da decisão.
O contrato com o atleta foi mais um dos episódios lesivos
promovidos pela gestão de Wagner Pires de Sá, que tinha à época como
vice-presidente de futebol Itair Machado. O mesmo contrato tem como
intermediário Wagner Cruz, que a exemplo dos dois ex-mandatários do Clube foi
indiciado após inquérito da Polícia Civil, por diversas ações criminosas contra
o Cruzeiro.
Desta forma, o recurso aceito suspende por ora a decisão
proferida no último dia 13 de agosto, na qual o Clube era obrigado a reintegrar
o atleta e cumprir o contrato original que, reforça-se, é lesivo à instituição.
* CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO